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Documento Legal
Contrato de Prestação de Serviços
O Conselho Soberano · Mentoria em Capital Biológico e Alta Performance · Versão 1.0 · 2026

Contratada
Samuel Antônio da Silva Nunes
CPF: 023.657.950-99 · Curitiba/PR
E-mail: contato@oconselhosoberano.com · WhatsApp: +55 11 94720-8520
Marca: O Conselho Soberano
Contratante
Nome:  
CPF:  
Endereço:    CEP:  
E-mail:    WhatsApp:  

As partes qualificadas firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Cláusula 1
Do Objeto

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de mentoria individualizada em capital biológico e alta performance empresarial, compreendendo as entregas abaixo conforme o nível contratado:

NÍVEL N1 — MENSAL (R$ 997/mês — preço promocional de lançamento):
NÍVEL N2 — TRIMESTRAL (R$ 3.750 à vista — preço promocional de lançamento, 70% OFF):
NÍVEL N3 — SEMESTRAL (R$ 56.000):

Parágrafo único: Os serviços constituem obrigação de meio, não de resultado. A CONTRATADA empregará todos os recursos técnicos disponíveis, sendo que os resultados dependem diretamente do engajamento, adesão ao protocolo e condições biológicas individuais do CONTRATANTE.

Cláusula 2
Da Vigência e do Prazo

O contrato entra em vigor na data de assinatura, com duração conforme o nível:

§1º A data de início será comunicada pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após a conclusão da anamnese e confirmação do pagamento.

§2º A renovação de N2 e N3 é facultativa, devendo ser tratada entre as partes até 30 dias antes do término.

Cláusula 3
Do Valor e da Forma de Pagamento

§1º — Meios de pagamento: PIX (CPF 023.657.950-99), cartão de crédito ou boleto, conforme disponibilidade na plataforma.

§2º — Inadimplência: O não pagamento na data implica suspensão imediata dos serviços e do acesso ao painel, sem prejuízo da cobrança. Acesso restabelecido em até 24h úteis após confirmação do pagamento. Após 30 dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o contrato.

§3º — Reajuste: Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA, mediante comunicação prévia de 30 dias.

Cláusula 4
Do Direito de Arrependimento e Cancelamento
ATENÇÃO: Esta cláusula regula integralmente os direitos de cancelamento, reembolso e desistência. Leia com atenção antes de assinar.

§1º — Direito de arrependimento (Art. 49 do CDC): Para contratos celebrados por meio eletrônico, o CONTRATANTE tem 7 dias corridos a partir da assinatura para exercer o direito de arrependimento, sem ônus, com reembolso integral do valor pago.

§2º — Cancelamento N1: Após o prazo de arrependimento, o CONTRATANTE poderá cancelar com aviso prévio de 30 dias. Não há reembolso do mês em curso.

§3º — Cancelamento N2:

§4º — Cancelamento N3:

§5º — Box físico N3: Caso o box já tenha sido despachado, os custos de envio e eventual devolução são de responsabilidade do CONTRATANTE.

§6º — Cancelamento pela CONTRATADA: A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente nas hipóteses de: (a) conduta desrespeitosa ou abusiva do CONTRATANTE; (b) inadimplência superior a 30 dias; (c) violação da Cláusula 7ª. Neste caso, será realizado reembolso proporcional ao período não utilizado.

§7º — Ausência de resultados: Não constitui motivo de cancelamento com reembolso a ausência de resultados percebidos pelo CONTRATANTE, dado que os serviços são obrigação de meio, conforme Cláusula 1ª, parágrafo único.

Cláusula 5
Das Obrigações da Contratada

A CONTRATADA se compromete a:

Cláusula 6
Das Obrigações e Comprometimentos do Contratante
O resultado da mentoria depende diretamente do cumprimento das obrigações abaixo. A ausência de engajamento não constitui motivo de reembolso.

O CONTRATANTE se compromete expressamente a:

Cláusula 7
Da Propriedade Intelectual e Não Compartilhamento
Violação desta cláusula sujeita o CONTRATANTE a responder por danos materiais e morais, calculados com base no valor total do nível contratado multiplicado pelo número de beneficiários indevidos identificados.

Todo o conteúdo entregue no âmbito da mentoria — incluindo protocolos, metodologias, documentos, respostas clínicas, relatórios, materiais do box e acesso ao painel — é de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA e de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE.

§1º É vedado ao CONTRATANTE reproduzir, compartilhar, sublicenciar, revender ou utilizar comercialmente qualquer material recebido, total ou parcialmente, sem autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.

§2º O CONTRATANTE pode utilizar os resultados obtidos para fins pessoais e profissionais próprios, incluindo menção pública ao seu processo de transformação, desde que não atribua ao conteúdo da CONTRATADA a responsabilidade por resultados específicos.

§3º A CONTRATADA poderá utilizar dados anonimizados e resultados gerais para fins de conteúdo e marketing, desde que não identifiquem o CONTRATANTE sem seu consentimento prévio.

Cláusula 8
Da Proteção de Dados Pessoais — LGPD

O tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato é regido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e pela Política de Privacidade disponível em oconselhosoberano.com/politica.

§1º Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a prestação dos serviços contratados.

§2º Os dados serão retidos pelo prazo de 5 anos após o encerramento do contrato para fins de cumprimento de obrigações legais.

§3º — Dados sensíveis: O CONTRATANTE consente expressamente com o tratamento de dados sensíveis de saúde pela CONTRATADA, para as finalidades aqui descritas, mediante assinatura deste contrato e do Anexo A.

Cláusula 9
Das Limitações de Responsabilidade

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

Parágrafo único: Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA excederá o valor pago pelo CONTRATANTE no período contratual vigente.

Cláusula 10
Da Confidencialidade Recíproca

Ambas as partes mantêm em sigilo todas as informações confidenciais trocadas no âmbito deste contrato, incluindo dados estratégicos empresariais, informações financeiras, dados de saúde e metodologias proprietárias.

§1º A obrigação de confidencialidade persiste por 5 anos após o encerramento do contrato.

§2º A CONTRATADA não divulgará informações que identifiquem o CONTRATANTE sem consentimento prévio, exceto na forma do §3º da Cláusula 7ª.

Cláusula 11
Das Comunicações

Parágrafo único: É responsabilidade do CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados. Notificações enviadas para os contatos cadastrados são consideradas recebidas, independentemente de confirmação de leitura.

Cláusula 12
Da Força Maior

Nenhuma parte será responsabilizada pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo pandemias, desastres naturais, interrupções prolongadas de telecomunicação ou determinações governamentais.

Parágrafo único: A parte afetada deverá comunicar a outra por escrito em até 5 dias úteis. O prazo contratual poderá ser prorrogado pelo período da interrupção, sem ônus para nenhuma das partes.

Cláusula 13
Das Disposições Gerais

§1º — Integralidade: Este contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

§2º — Alterações: Modificações somente são válidas se realizadas por escrito e assinadas por ambas as partes.

§3º — Nulidade parcial: A invalidade de qualquer cláusula não afeta a validade das demais.

§4º — Tolerância: A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento da outra não implica novação, renúncia ou modificação contratual.

§5º — Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder direitos deste contrato a terceiros sem consentimento prévio e expresso da CONTRATADA.

§6º — Independência: O contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.

Cláusula 14
Do Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro.

Parágrafo único: Antes de medidas judiciais, as partes buscarão solução amigável pelo prazo de 15 dias mediante comunicação formal.


Curitiba/PR, _____ de __________________ de __________

Lido e aceito em sua integralidade.

Samuel Antônio da Silva Nunes — Contratada
CPF 023.657.950-99 · O Conselho Soberano
Contratante — Nome e CPF
Anexo A
Termo de Autorização de Uso de Dados Sensíveis de Saúde — LGPD Art. 11, I

Eu, ______________________________________________, CPF _____________________, na qualidade de CONTRATANTE do serviço de mentoria O Conselho Soberano, DECLARO E AUTORIZO expressamente, nos termos do art. 11, inciso I da Lei nº 13.709/2018 — LGPD:

1. O tratamento dos meus dados de saúde coletados por meio de anamnese, check-ins semanais, exames laboratoriais e demais interações no âmbito do protocolo de mentoria, exclusivamente para a finalidade de elaboração e acompanhamento do meu protocolo individualizado.
2. A retenção desses dados pelo período de 5 anos após o encerramento do contrato, para fins legais e fiscais.
3. Que fui informado(a) sobre os meus direitos como titular de dados, conforme a Política de Privacidade disponível em oconselhosoberano.com/politica, incluindo o direito de acesso, correção, eliminação e revogação deste consentimento, ciente de que a revogação pode inviabilizar a continuidade dos serviços.
4. Que os meus dados de saúde não serão compartilhados com terceiros para fins comerciais, publicitários ou quaisquer outros além dos descritos neste instrumento.
Contratante — Assinatura

Curitiba/PR, _____ de __________________ de __________